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O que é o BPC/LOAS e quem tem direito ao benefício

O que é o BPC/LOAS e quem tem direito ao benefício

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um dos pilares da proteção social no Brasil. Muitas vezes confundido com uma aposentadoria, ele possui regras próprias e não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS.

Abaixo, detalhamos o que é esse direito e quem pode solicitá-lo.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício da assistência social brasileira, pago pelo Governo Federal e operacionalizado pelo INSS. Ele garante o pagamento mensal de 1 salário mínimo a pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Diferenças importantes para a aposentadoria:

  • Não exige contribuições ao INSS.

  • Não paga 13º salário.

  • Não deixa pensão por morte para dependentes.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter acesso ao BPC, o requerente deve se enquadrar em um de dois grupos principais, além de cumprir critérios de renda.

1. Idosos

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos (homens e mulheres).

2. Pessoas com Deficiência (PcD)

  • Pessoas de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

  • Essa condição deve obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Critérios de Renda e Inscrição

Além da idade ou da deficiência, existem requisitos burocráticos e financeiros fundamentais:

  • Renda Familiar: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

  • CadÚnico: É obrigatório que o beneficiário e sua família estejam inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

  • Avaliação Médica e Social: No caso de pessoas com deficiência, é necessário passar por uma perícia médica e uma avaliação social realizadas por profissionais do INSS.

Como solicitar o BPC?

O pedido pode ser feito de forma totalmente remota, sem a necessidade imediata de ir a uma agência, através dos seguintes canais:

  1. Site ou Aplicativo “Meu INSS”: Acessando com a conta Gov.br.

  2. Telefone 135: Central de atendimento do INSS (ligação gratuita de telefone fixo).

  3. Presencialmente: Em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região para orientação e inscrição no CadÚnico antes de protocolar no INSS.


Dica Importante: Mantenha sempre o seu CPF e o de todos os membros da família regularizados e o Cadastro Único atualizado (pelo menos a cada dois anos) para evitar a suspensão do benefício.