O que é o BPC/LOAS e quem tem direito ao benefício
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um dos pilares da proteção social no Brasil. Muitas vezes confundido com uma aposentadoria, ele possui regras próprias e não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS.
Abaixo, detalhamos o que é esse direito e quem pode solicitá-lo.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC é um benefício da assistência social brasileira, pago pelo Governo Federal e operacionalizado pelo INSS. Ele garante o pagamento mensal de 1 salário mínimo a pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Diferenças importantes para a aposentadoria:
Não exige contribuições ao INSS.
Não paga 13º salário.
Não deixa pensão por morte para dependentes.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter acesso ao BPC, o requerente deve se enquadrar em um de dois grupos principais, além de cumprir critérios de renda.
1. Idosos
Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos (homens e mulheres).
2. Pessoas com Deficiência (PcD)
Pessoas de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Essa condição deve obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Critérios de Renda e Inscrição
Além da idade ou da deficiência, existem requisitos burocráticos e financeiros fundamentais:
Renda Familiar: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
CadÚnico: É obrigatório que o beneficiário e sua família estejam inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Avaliação Médica e Social: No caso de pessoas com deficiência, é necessário passar por uma perícia médica e uma avaliação social realizadas por profissionais do INSS.
Como solicitar o BPC?
O pedido pode ser feito de forma totalmente remota, sem a necessidade imediata de ir a uma agência, através dos seguintes canais:
Site ou Aplicativo “Meu INSS”: Acessando com a conta Gov.br.
Telefone 135: Central de atendimento do INSS (ligação gratuita de telefone fixo).
Presencialmente: Em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região para orientação e inscrição no CadÚnico antes de protocolar no INSS.
Dica Importante: Mantenha sempre o seu CPF e o de todos os membros da família regularizados e o Cadastro Único atualizado (pelo menos a cada dois anos) para evitar a suspensão do benefício.
